LEI Nº 6.559/2023, 24 DE AGOSTO DE 2023
Institui no Município de Jacareí a Campanha “Setembro Verde”, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município de Jacareí a Campanha “Setembro Verde” a ser realizada, anualmente, na semana do dia 21 de setembro, com o objetivo de promover políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, assim como sensibilizar a população quanto à relevância da inclusão social das pessoas com deficiência.
Art. 2º Na Campanha “Setembro Verde” poderão ser realizados debates, palestras, campanhas educativas, distribuição de laços na cor verde, bem como decoração de espaços públicos com a cor tema da campanha, dentre outras ações com o propósito de chamar a atenção da população, dos segmentos da sociedade e das autoridades de forma visual e pedagógica, sobre a importância da inclusão social da Pessoa com Deficiência, em observância à Lei Federal nº 11.133, de 14 de julho de 2005, que instituiu o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. As ações a que se refere o caput deste artigo terão por finalidades:
I - estimular a participação social das pessoas com deficiência;
II - conscientizar as famílias, os segmentos da sociedade e as autoridades sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;
III - promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;
IV - divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionados às pessoas com deficiência.
Art. 3º Na execução da referida semana deverá ser estimulada a participação dos diversos segmentos da sociedade, entre eles o Poder Público, entidades de classe, comércio, empresas, hospitais, clínicas, faculdades, escolas, associações, dentre outros, no intuito de viabilizar uma excelente programação, buscando conhecimento e a conscientização da sociedade.
Art. 4º A Campanha “Setembro Verde” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de agosto de 2023.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí
Autoria do Projeto: Vereador Paulinho do Esporte.