LEI Nº 6.555, DE 18 DE JULHO DE 2023

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Jacareí o “Dia do Obreiro Evangélico”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Jacareí o “Dia do Obreiro Evangélico”, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto.

Art. 2º A Câmara Municipal de Jacareí prestará homenagem aos obreiros por meio da entrega de Diploma de Mérito, em Ato ou Sessão Solene especialmente destinada para esse fim.

§ 1º A solenidade será realizada, anualmente, na data especificada no art. 1º ou em outra data do mês de agosto na qual seja possível a sua realização.

§ 2º O Conselho de Pastores de Jacareí indicará ao Cerimonial do Legislativo um homenageado de cada instituição religiosa para recebimento do Diploma de Mérito, até o dia 15 de julho e no limite anual máximo de 15 pessoas, mediante apresentação de breve justificativa comprovando os trabalhos sociais e/ou espirituais realizados pelo obreiro no Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de julho de 2023.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ROGÉRIO TIMÓTEO.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí