LEI Nº 6.548, DE 17 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a prioridade para tutores de baixa renda e ONGs do Município ligadas à causa animal quando do recebimento de vacinas e de atendimento veterinário fornecidos pelo Poder Público Municipal para os animais sob suas tutelas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica estabelecida a prioridade no recebimento de vacinas e de atendimento veterinário fornecidos pelo Poder Público Municipal, ou contratados deste, aos animais que estejam comprovadamente sob a tutela de:

I - Tutores de baixa renda residentes em Jacareí; e

II - Organizações Não Governamentais - ONGs que prestem serviços relacionados à causa animal no Município.

Art. 2º A prioridade prevista no caput do artigo 1º desta Lei alcança os serviços aos animais contratados pelo Poder Público Municipal por meio de recursos advindos de quaisquer fontes, inclusive emendas parlamentares.

Parágrafo único. Consideram-se emendas parlamentares os recursos enviados ao Município por intermédio de Senadores e Deputados Federais e Estaduais, bem como as emendas impositivas dos Vereadores integradas à Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º Consideram-se de baixa renda os tutores que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou aqueles cuja renda familiar não ultrapasse dois (2) salários mínimos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de julho de 2023.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí