LEI Nº 6.546, DE 06 DEJULHO DE 2023

Institui a “Semana de Conscientização do Luto Parental” no Município de Jacareí e dá outras providências.

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º     Fica instituída a “Semana de Conscientização do Luto Parental” no Município de Jacareí, a ser celebrada dentro do mês de julho.

Art. 2º     Durante essa Semana, deverão ser promovidas campanhas de conscientização sobre o luto parental em Jacareí. Estas campanhas devem incluir a divulgação de informações e orientações para as famílias que passaram por essa situação, além de atividades de apoio e acolhimento para essas famílias.

Art. 3º     Campanha tem os seguintes objetivos:

I - Fomentar o diálogo sobre o luto parental, rompendo estereótipos e preconceitos;

II - Conscientizar e informar a sociedade sobre o luto parental;

III - Propor a criação de políticas públicas relacionadas ao tema do luto parental;

IV - Representar e oferecer suporte aos pais enlutados;

V - Oferecer suporte, apoio e orientação, facilitando a troca de experiências, validação e apoio mútuo entre as famílias enlutadas;

VI - Oferecer uma oportunidade para celebrar o amor e honrar a memória dos filhos que faleceram;

VII - Capacitar profissionais da saúde e educadores no manejo adequado do luto parental.

Art. 4º     As escolas, universidades, empresas e órgãos públicos de Jacareí poderão realizar ações e eventos relacionados à conscientização sobre o luto parental, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a importância do tema.

Art. 5º     A Prefeitura de Jacareí poderá apoiar as iniciativas de conscientização sobre o luto parental, destinando recursos financeiros e humanos para a realização de campanhas e atividades de apoio às famílias enlutadas.

Art. 6º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de julho de 2023.

ROSANA GRAVENA

Prefeita em Exercício do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADORES ABNER ROSA E DUDI.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí