LEI Nº 6.544, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Cria o cargo de Agente de Apoio Escolar e altera a lotação dos cargos dos servidores da Administração Direta do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a lotação dos seguintes cargos de provimento efetivo, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, nos seguintes termos:
Cargo |
Referência |
Carga Horária |
Lotação |
Diretor de Escola |
D-0 |
40 |
78 |
Vice-Diretor de Escola |
VD-0 |
40 |
85 |
Coordenador Pedagógico |
CP-0 |
40 |
95 |
Agente de Desenvolvimento Infantil |
6 |
40 |
436 |
Art. 2º Fica criado no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, o seguinte cargo de provimento efetivo:
Cargo |
Referência |
Carga Horária |
Lotação |
Agente de Apoio Escolar |
6 |
40 |
147 |
Parágrafo Único. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para preenchimento do cargo constam do ANEXO desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de junho de 2023.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.
ANEXO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE APOIO ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assegurar as condições necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos alunos, em todas as atividades realizadas no ambiente escolar, cooperando no processo de integração e inserção, zelando pela segurança e bem-estar dos alunos.
ATRIBUIÇÕES:
- Auxiliar os alunos em horários de entrada e saída do período, nos intervalos das aulas, nas atividades extraclasse, alimentações, higiene e cuidados pessoais, zelando pela segurança e bem-estar dos alunos, de acordo com as rotinas estabelecidas;
- Prestar atendimento, remoto ou presencial, à comunidade escolar, auxiliando no controle da entrada e saída de pessoas nas dependências escolares;
- Auxiliar na manutenção dos espaços escolares, higiene dos materiais, brinquedos e equipamentos dos alunos e no levantamento das necessidades de serviços de manutenção mobiliária e predial;
- Zelar pelas regras de convívio da classe e assistência aos alunos, inclusive quando for necessária a ausência do professor;
- Auxiliar na confecção e no atendimento das solicitações de material escolar;
- Participar das reuniões de equipe, do planejamento, execução e avaliação do projeto político pedagógico da unidade escolar e de cursos de formação profissional;
- Prestar cuidados aos alunos com necessidades educacionais especiais e aos alunos com deficiência, cooperando no processo de integração e inserção do aluno no ambiente escolar;
- Auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais e os alunos com deficiência nas rotinas e atividades pedagógicas sob supervisão, orientação e coordenação do professor;
- Administrar as dietas prescritas aos alunos com deficiência para assegurar o êxito da alimentação como parte do processo de desenvolvimento;
- Atender os alunos com deficiência na higiene pessoal e na locomoção, como parte do processo de desenvolvimento;
- Auxiliar na execução de procedimento prescrito por profissional de saúde habilitado, desde que possa ser realizado por qualquer pessoa e quando imprescindível durante o horário escolar do aluno;
- Manter a equipe gestora informada sobre as ocorrências, problemas detectados e eventuais enfermidades, realizando registros de observação diária do desenvolvimento do aluno;
- Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e inerentes a sua área de atuação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período de 40 horas semanais.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PREENCHIMENTO:
INSTRUÇÃO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí