LEI Nº 6.543, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Institui o mês "Maio Laranja" de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Jacareí o “Maio Laranja”, um mês dedicado ao combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º Durante o mês de maio, o município promoverá ações e atividades de conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, tais como palestras, campanhas publicitárias, capacitações de profissionais, distribuição de materiais informativos, realização de debates e eventos culturais, em parceria com entidades governamentais e não governamentais envolvidas com a proteção à infância e juventude.
Art. 3º São objetivos da Campanha "Maio Laranja":
I - Desenvolver ações preventivas, educativas e de valorização da vida, direcionadas às crianças, adolescentes e a comunidade;
II - Sensibilizar a comunidade sobre as diversas formas de violência vivenciadas por crianças e adolescentes, tais como violência doméstica, exploração e abuso sexual, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar de crianças e adolescentes como pessoas em processo de desenvolvimento;
III - Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público, a sociedade civil organizada, instituições educacionais, familiares e demais segmentos da sociedade, motivando a reflexão sobre as formas de enfrentamento da problemática;
IV - Incentivar o protagonismo juvenil, proporcionando espaços para que crianças e adolescentes possam expressar suas opiniões e se engajarem na luta contra o abuso e a exploração sexual;
V - Orientar as famílias, por meio de ações educativas, para que possam identificar sinais de abuso e exploração sexual e saibam como preveni-los;
VI - Implantação de políticas públicas, programas e projetos voltados para a prevenção e o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes;
VII - Promover a discussão do tema nas escolas municipais, por meio de ações pedagógicas, palestras e outras atividades, envolvendo também os pais e responsáveis.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 5 de junho de 2023.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ABNER ROSA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí