LEI Nº 6.540, DE 06 DE JUNHO DE 2023

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí o Dia Municipal dos Clubes de Aventureiros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º     Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí o DIA MUNICIPAL DOS CLUBES DE AVENTUREIROS, a ser celebrado anualmente na terceira quarta-feira do mês de maio.

Art. 2º     Para efeitos desta Lei entende-se como Clubes de Aventureiros grupos organizados que compõem o programa internacional da Igreja Adventista do Sétimo Dia, voltados ao desenvolvimento de crianças sob os aspectos físico, mental, espiritual e social.

Art. 3º     A celebração do Dia Municipal dos Clubes de Aventureiros tem por finalidades:

I -    Reconhecer as atividades realizadas pelos Clubes de Aventureiros no Município de Jacareí;

II -    Promover a realização de eventos e atividades dos Clubes de Aventureiros em âmbito municipal.

Art. 4º     O desenvolvimento de eventos e atividades poderá ocorrer por meio da ação de particulares, organizações não governamentais e órgãos públicos, inclusive por meio do estabelecimento de parcerias entre esses segmentos.

Art. 5º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 6 de junho de 2023.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ABNER ROSA.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí