LEI Nº 6.539, DE 29 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a publicidade de informações relacionadas aos recursos recebidos pelo Município de Jacareí, através de emendas parlamentares dos Deputados Estaduais e Federais, bem como dos Senadores.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º     O Poder Executivo fica obrigado a disponibilizar bimestralmente, no site da Prefeitura de Jacareí, na aba ‘’Transparência’’, um ícone exclusivo denominado ‘’Emendas Parlamentares’’, com informações relacionadas às emendas parlamentares destinadas ao Município, enviadas pelos deputados estaduais e federais, bem como dos senadores, incluindo sua classificação (individual, de bancada, de comissão e de relatoria).

Parágrafo único. Sobre cada emenda parlamentar deve ser disponibilizada as seguintes informações:

I-           Autor;

II-          Valor;

III-         Data do recebimento do recurso; e

IV-        Destinação dos recursos.

Art. 2º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de maio de 2023.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PAULINHO DOS CONDUTORES.

AUTORIA DA EMENDA: VEREADOR DR RODRIGO SALOMON.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí