LEI Nº 6.528, DE 4 DE ABRIL DE 2023

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí o Dia Municipal do Profissional da Beleza e estabelece homenagem a ser realizada na Câmara Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí o DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA BELEZA, a ser celebrado anualmente no dia 19 de janeiro.

Art. 2º A Câmara Municipal realizará Ato Solene destinado a homenagear as diversas categorias de profissionais da beleza: cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador, entre outras que exerçam atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.

§ 1º O Ato Solene será realizado preferencialmente em Sessão Ordinária, durante o mês de fevereiro.

§ 2º Durante a realização da solenidade ora instituída deverão ser homenageados profissionais pertencentes às categorias descritas no caput deste artigo, devendo cada Vereador fazer uma indicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 4 de abril de 2023.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ROGÉRIO TIMÓTEO.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí