LEI Nº 6.526, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Inclui a “Caminhada da Mulher” no calendário oficial do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Jacareí a “Caminhada da Mulher”, a ser realizada uma vez por ano, no mês de março.
Parágrafo único. A Caminhada da Mulher é uma ação de cidadania, que tem o objetivo de intensificar a reflexão e a participação feminina para o fortalecimento das mulheres, na defesa contra qualquer tipo de discriminação e violência, em busca de equidade de gênero.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de março de 2023.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA MARIA AMÉLIA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí