LEI Nº 6.524, DE 02 DE MARÇO DE 2023

Altera a estrutura administrativa da Controladoria Unificada do Município e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º     Ficam acrescidas na estrutura organizacional da Controladoria Unificada do Município - COUM, disposta na Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 2022, a Coordenadoria de Controle Correcional, a Coordenadoria de Controle de Processos Administrativos, a Coordenadoria de Controle Orçamentário e Financeiro, a Coordenadoria de Controle Patrimonial e a Coordenadoria de Governança.

Art. 2º     À Coordenadoria de Controle Correcional compete:

I - proceder à verificação inicial dos elementos necessários à instrução de procedimentos pela Corregedoria Geral do Município;

II - instruir os expedientes afetos à Corregedoria Geral do Município, podendo realizar pesquisas em sistemas internos e externos ao órgão, requisitar informações aos órgãos envolvidos e realizar diligências para a instrução de procedimento correcional;

III - verificar o cumprimento das obrigações prescritas pelos regimes jurídicos de agentes públicos, pela Constituição Federal e outras legislações de conduta funcional;

IV - desenvolver atividades preventivas de inspeção e de correição, com o apoio da Coordenadoria de Governança, visando ao fortalecimento da cultura de integridade e “compliance” e ao combate de irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público;

V - realizar o planejamento integrado com as outras Coordenadorias da Controladoria Unificada do Município;

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

Art. 3º     À Coordenadoria de Controle de Processos Administrativos compete:

I - auxiliar na verificação dos procedimentos referentes a compras, contratos, convênios e licitações, e outros procedimentos administrativos realizados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, visando a padronização e respeito à legalidade;

II - acompanhar a formalização e execução dos contratos de prestação de serviços terceirizados, contratos de gestão dos convênios e demais instrumentos de parcerias;

III - definir metodologia e propor normas de processo e procedimento administrativos a fim de buscar eficiência na gestão pública, zelando pelo alinhamento da gestão de riscos aos padrões de conduta e integridade, assim como ao planejamento estratégico da organização;

IV - propor medidas e recomendações com o escopo de padronizar procedimentos e de sanear irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, propor apuração de responsabilidade dos envolvidos;

V - manter controle estatístico das recomendações formuladas no âmbito dos procedimentos e expedientes;

VI - realizar o planejamento integrado com as outras Coordenadorias da Controladoria Unificada do Município;

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

Art. 4º     À Coordenadoria de Controle Orçamentário e Financeiro compete:

I - auxiliar a fiscalização e avaliação de operações orçamentárias, financeiras e contábeis dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

II - coordenar e verificar o cumprimento dos prazos referentes às prestações de contas, e à elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, em compatibilidade com os dispositivos e normas previstos na Constituição, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações pertinentes;

III - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a correta execução da Lei Orçamentária Anual;

IV - avaliar e monitorar a execução dos programas, projetos e ações governamentais, a fim de assegurar a economicidade, eficiência e efetividade na gestão dos recursos públicos;

V - fixar metas e indicadores visando à avaliação e ao monitoramento de resultados nas áreas de atuação da Controladoria Unificada do Município;

VI - realizar o planejamento integrado com as outras Coordenadorias da Controladoria Unificada do Município;

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

Art. 5º     À Coordenadoria de Controle Patrimonial compete:

I - acompanhar a evolução patrimonial da Administração Direta e Indireta;

II - desenvolver relatórios de acompanhamento, relativos à identificação, existência, quantidade, localização, condições de uso e histórico dos bens patrimoniais, desde sua inclusão no patrimônio até a sua baixa;

III - analisar e acompanhar periodicamente, junto aos setores responsáveis, a depreciação e amortização dos bens patrimoniais;

IV - acompanhar os processos de alienação, de locação e de incorporação de bens ao patrimônio público;

V - verificar a eficiência na destinação dos bens patrimoniados quanto ao atingimento de sua finalidade e destinação;

VI - acompanhar os inventários de patrimônio realizados no âmbito da Administração Direta e Indireta;

VII - realizar o planejamento integrado com as outras Coordenadorias da Controladoria Unificada do Município;

VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

Art. 6º     À Coordenadoria de Governança compete:

I - auxiliar no controle e verificação da prestação de informações e demais documentos requisitados pelos Tribunais de Contas e outros órgãos de controle externo;

II - auxiliar no monitoramento de contratos, obras e serviços que estão sendo acompanhados pelos Tribunais de Contas e outros órgãos de controle externo;

III - auxiliar no desenvolvimento e elaboração de cartilhas, palestras e orientações internas, visando a melhoria da transparência pública, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados;

IV - orientar e apoiar a implementação de melhorias no processo de gestão de riscos e controle interno nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta;

V - fomentar o controle interno preventivo e concomitante realizado no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, a fim de evitar desvios de conduta e irregularidades administrativas;

VI - realizar o planejamento integrado com as outras Coordenadorias da Controladoria Unificada do Município;

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

Art. 7º     As Coordenadorias serão representadas por um Coordenador, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por um servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.

§ 1º    Será devida a gratificação pelo exercício de função de Coordenador de Coordenadoria, com referência FG0-A, sendo 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII.

§ 2º    Além das atribuições específicas decorrentes de cada Coordenadoria, definidas nesta Lei, compete aos Coordenadores as atribuições dispostas no Anexo Único desta Lei.

§ 3º    A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.

Art. 8º     São requisitos mínimos para designação da função de Coordenador de Coordenadoria:

I - ser servidor efetivo;

II - possuir conhecimento sobre a área de atuação;

III - possuir formação em nível superior.

Art. 9º     Fica criada na Controladoria Unificada do Município 2 (duas) funções gratificadas FG1, que terão atribuições dispostas no Anexo Único desta Lei.

Art. 10.   Fica instituída gratificação mensal para os servidores que desempenham funções junto aos Comitês da COUM.

§ 1º    O valor da gratificação instituída será o equivalente à gratificação atribuída à FG1, nos termos da Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010, e suas alterações.

§ 2º    É vedado o acúmulo de gratificações ao mesmo servidor que compuser concomitantemente os Comitês da COUM.

§ 3º    Não poderão ser cumulados o pagamento da gratificação instituída nesta Lei com o pagamento da função gratificada.

§ 4º    A gratificação instituída nesta Lei tem caráter compensatório e não integra a remuneração dos servidores para qualquer fim, não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos.

Art. 11.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de março de 2023.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.

ANEXO ÚNICO

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Referência

Quantidade

Gratificação

FG0-A

05

50% da referência CCII

FG1

02

R$ 1.024,63

 

Coordenador da COUM (FG0-A) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação de sua Coordenadoria, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Coordenadoria que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal da sua Coordenadoria; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com as Comissões de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório, Comissões Processantes e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Coordenadoria. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de coordenação que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Controladoria Unificada do Município.

Supervisor de apoio administrativo e atendimento (FG1) - Atribuições: prover informações e serviços qualificados no atendimento aos servidores municipais e a terceiros, conferir, receber e protocolar documentos internos e externos, elaborar documentos pertinentes à competência da Controladoria Unificada do Município e desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela sua chefia.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí