LEI Nº 6.522, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção Animal Protetores Independentes de Jacareí.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º     Fica declarada de utilidade pública a entidade ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL PROTETORES INDEPENDENTES DE JACAREÍ, sociedade civil sem fins lucrativos, com caráter beneficente de assistência aos animais (cães e gatos), do Município de Jacareí, em situação de abandono e de maus tratos, devidamente constituída em 02 de fevereiro de 2021, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Jacareí - SP sob o nº 10.071, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 42.242.521/0001-03, com sede à Rua Getúlio Camargo, nº 56, Santa Cruz dos Lázaros, Jacareí, Estado de São Paulo, CEP: 12.322-350.

Art. 2º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de fevereiro de 2023.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí