LEI Nº 6.516, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Jacareí, a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  O subsídio do Prefeito Municipal de Jacareí para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025 será de R$ 24.578,80 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) mensais.

Art. 2º  O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025 corresponderá ao mesmo valor de vencimento de Secretário e de Presidente de autarquia municipal.

Parágrafo único. O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na Administração Municipal deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados para o cargo em comissão.

Art. 3º  Os valores fixados na presente Lei terão revisão anual, através de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, na mesma data e índice concedido aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais e constitucionais.

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada em orçamento vigente, suplementada se necessário for.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de dezembro de 2022.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES PAULINHO DOS CONDUTORES, EDGARD SASAKI E ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí