LEI Nº 6.514, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a divulgação mensal nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Jacareí de uma lista detalhada de exames laboratoriais e de imagem, consulta de especialidades médicas e cirurgias a serem realizadas no município, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica determinada a divulgação mensal nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura, em local destacado de informações os seguintes dados referentes a uma lista detalhada dos exames laboratoriais de imagem, consultas de especialidades médicas e cirurgias que serão realizadas no Município de Jacareí.

Art. 2°  Para efeito desta Lei, entende-se por procedimentos de saúde:

a) as consultas com especialistas;

b) os exames de média e alta complexidade;

c) cirurgias eletivas realizadas nas diversas unidades de saúde do Município de Jacareí.

Art. 3º         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 2022.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR RONINHA.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí