LEI Nº 6.510, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a criação da Secretaria Especial de Comunicação e Direitos Humanos, estabelece a estrutura administrativa, os cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º  Fica criada na estrutura administrativa do Município, vinculada ao Gabinete do Prefeito, a Secretaria Especial de Comunicação e Direitos Humanos, que tem como finalidade coordenar as ações estratégicas e integrativas de comunicação, de fomento a participação social e de promoção da igualdade e de Direitos Humanos em âmbito municipal.

Art. 2º  À Secretaria Especial de Comunicação e Direitos Humanos compete:

I – estimular a adoção de políticas públicas para eliminar todas as formas de discriminação e a garantia dos direitos humanos em âmbito municipal;

II – assessorar a Administração Pública nas ações estratégicas, intersetoriais e integradas de comunicação;

III – coordenar as relações entre a Prefeitura e órgãos de imprensa, veículos de comunicação e mídias sociais;

IV - coordenar as relações entre a Administração Municipal e a sociedade civil;

V – coordenar e promover a representação social e de política governamental da Administração Municipal;

VI - assistir o Prefeito em suas relações com o Poder Legislativo e com outras instituições públicas e privadas;

VII – coordenar a atividade de ouvidoria recebendo reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões concernentes à atuação das unidades administrativas e seus servidores no âmbito da Administração Municipal;

VIII - coordenar e integrar as ações comunitárias das Secretarias, objetivando a melhoria do atendimento das demandas da população;

IX – desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º  A Secretaria Especial de Comunicação e Direitos Humanos, para sua execução dos serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa básica:

I – Subsecretaria de Comunicação;

II - Subsecretaria de Igualdade e de Direitos Humanos;

III – Diretoria de Participação Social;

IV – Ouvidoria Geral;

V – Assessoria;

VI – Unidade de Administração e Planejamento.

Art. 4º  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo de cargos em comissão da Secretaria Especial de Comunicação e Direitos Humanos, na forma do Anexo I.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 5º  As competências da Assessoria e do cargo de Assessor estão estabelecidas na Lei nº 6.144 de 29 de junho de 2017.

Art. 6º  À Unidade de Administração e Planejamento compete:

I – auxiliar a Secretaria nas relações entre a Administração Municipal e a sociedade civil;

II – mapear e executar processos da Secretaria com os demais órgãos municipais;

III - coordenar o conjunto de serviços da área administrativa da Secretaria;

IV - coordenar a execução dos contratos da Secretaria;

V - coordenar as atividades do almoxarifado e orçamentárias da Secretaria;

VI - exercer gerenciamento sobre os bens patrimoniais e orçamentário da Secretaria;

VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Secretaria.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 7º  Ao Secretário Especial de Comunicação e Direitos Humanos compete praticar todos os atos de direção das competências da Secretaria previstas no art. 2º desta Lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º  A Subsecretaria de Comunicação, disposta na Lei nº 6.144, de 29 de junho de 2017 e a Subsecretaria de Igualdade e de Direitos Humanos, disposta na Lei nº 6.408, de 05 de junho de 2021, pertencentes ao Gabinete do Prefeito, passam para a estrutura e responsabilidade da Secretaria Especial de Comunicação e Direitos Humanos.

Art. 9º  A Diretoria de Participação Social e a Ouvidoria Geral, pertencentes à Secretaria de Governo e Planejamento, dispostas na Lei nº 6.105, de 23 de fevereiro de 2017, passam para a estrutura e responsabilidade da Secretaria Especial de Comunicação e Direitos Humanos.

Art. 10.  A Unidade será representada por um Supervisor de Unidade – FG0-A, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.

§ 1º  Será devida gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII.

§ 2º  Além das atribuições específicas decorrentes da Unidade, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores de Unidade – FG0-A as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei.

§ 3º  A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária, exceto para cálculo do adicional de férias previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

Art. 11.  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os incisos II, III, IV, XI, art. 2º da Lei nº 6.105, de 23 de fevereiro de 2017.

Art. 12.  As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 13.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de dezembro de 2022.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário Especial de Comunicação e Direitos Humanos

CC0

1

R$ 12.889,51

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

2

R$ 7.141,63

Ensino Superior Completo

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Referência

Quantidade

Gratificação

FG0-A

1

50% da referência CCII

Supervisor de Unidade (FG0-A) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades DA UNIDADE. ARQUIVAR E CONTROLAR OS PROCESSOS E DOCUMENTOS, INFORMANDO E FAZENDO INFORMAR AOS INTERESSADOS SOBRE SEU ANDAMENTO. EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS DE SUPERVISÃO QUE LHE VENHAM A SER ATRIBUÍDAS PELOS SEUS SUPERIORES NO ÂMBITO DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E DIREITOS HUMANOS.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí