LEI Nº 6.509, DE 09 DE MARÇO DE 2023
Altera a Lei nº 6.238/2018, de 29.11.2018, que suplementa a Lei Estadual nº 16.756, de 08 de junho de 2018, e dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão, do símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista, nos estabelecimentos de atendimento ao público em geral, no âmbito do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.238/2018, de 29 de novembro de 2018, que suplementa a Lei Estadual nº 16.756, de 08 de junho de 2018, e dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão, do símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista, nos estabelecimentos de atendimento ao público em geral, no âmbito do Município de Jacareí, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados, de atendimento ao público, localizados na circunscrição do Município de Jacareí, ficam obrigados a incluir o símbolo mundial da conscientização em relação ao Transtorno do Espectro Autista, a “fita quebra-cabeça”, em todas as suas placas e avisos de atendimento prioritário, inclusive nas indicações de estacionamento reservado para pessoas com deficiência.
Parágrafo único. A obrigatoriedade constante do caput deste artigo aplica-se também às vagas de estacionamento demarcadas nas vias e logradouros públicos, locais estes em que, além das placas e sendo possível, deverá ocorrer a pintura do símbolo no solo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de março de 2023.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí