LEI Nº 6.507/2022 - VETADA

Institui no município de Jacareí a cobrança de débitos de natureza tributária e não tributária por meio de operações com cartão de débito, crédito e sistemas de pagamentos instantâneos (PIX) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os débitos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser quitados pelos contribuintes por meio de cartão de débito, crédito e sistemas de pagamentos instantâneos (PIX).

§ 1º Na modalidade crédito, os débitos poderão ser parcelados.

§ 2º Os débitos que são originários de cobrança judicial e ou protesto de títulos excluem-se desta Lei.

Art. 2º O pagamento, por meio de cartão de débito ou de crédito, será realizado a partir das informações constantes dos boletos gerados pelo sistema informatizado de cobrança.

Art. 3º Nos pagamentos realizados através de cartão de débito ou crédito fica autorizado o acréscimo de custos operacionais e administrativos ao valor principal da cobrança, de modo a não causar perda de arrecadação por parte da administração direta ou indireta do Município de Jacareí.

Art. 4º Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí,       de                            de 2022.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

Autoria do projeto: Vereador Dr. Rodrigo Salomon.

AUTORIA DA EMENDA: VEREADORES DR. RODRIGO SALOMON E ABNER.

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