LEI Nº 6.507/2022 - VETADA
Institui no município de Jacareí
a cobrança de débitos de natureza tributária e não tributária por meio de
operações com cartão de débito, crédito e sistemas de pagamentos instantâneos (PIX)
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os
débitos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, poderão
ser quitados pelos contribuintes por meio de cartão de débito, crédito e
sistemas de pagamentos instantâneos (PIX).
§ 1º Na modalidade crédito, os débitos poderão ser parcelados.
§ 2º Os débitos que são originários de cobrança judicial e ou
protesto de títulos excluem-se desta Lei.
Art. 2º O pagamento,
por meio de cartão de débito ou de crédito, será realizado a partir das
informações constantes dos boletos gerados pelo sistema informatizado de
cobrança.
Art. 3º Nos
pagamentos realizados através de cartão de débito ou crédito fica autorizado o
acréscimo de custos operacionais e administrativos ao valor principal da
cobrança, de modo a não causar perda de arrecadação por parte da administração
direta ou indireta do Município de Jacareí.
Art. 4º Esta lei
entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
de de 2022.
IZAIAS
JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal de Jacareí
Autoria do projeto: Vereador Dr. Rodrigo
Salomon.
AUTORIA DA EMENDA: VEREADORES DR. RODRIGO SALOMON
E ABNER.
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