LEI Nº 6.503, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Dia Municipal do Coveiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído, em Jacareí, o DIA MUNICIPAL DO COVEIRO, a ser celebrado anualmente no dia 1º de novembro.
§ 1º Na Sessão Ordinária da Câmara Municipal a ocorrer na semana em que recair o dia 1º de novembro, será realizada solenidade para homenagear o Coveiro, podendo ser indicados, anualmente, um profissional de cada Cemitério do Município para o recebimento de diploma de reconhecimento, expedido através do Legislativo Jacareiense, pelos relevantes serviços prestados à coletividade.
§ 2º Os responsáveis pelos Cemitérios do Município indicarão, à Equipe de Cerimonial da Câmara Municipal, até o dia 20 de outubro de cada ano, os Coveiros a serem homenageados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 1º de dezembro de 2022.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí