LEI Nº 6.501, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a criação e funcionamento de Pipódromos no Município e estabelece a Semana Educativa referente ao uso responsável de soltar pipas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei cria e estabelece normas de funcionamento de áreas públicas intituladas “Pipódromo”, bem como estabelece a Semana Educativa referente ao uso responsável de soltar pipas e dá outras providências.
Art. 2° O Pipódromo tem como objetivo:
I – destinar áreas abertas e seguras, delimitadas pelo Poder Público, para realizar a prática de soltar pipas;
II – destinar áreas abertas e seguras, delimitadas pelo Poder Público, para realizar a prática de soltar pipas;
III – estabelecer um espaço de convivência, harmonia e lazer para as famílias;
IV – realizar eventos anuais, como festivais, campeonatos e outros, para reunir soltadores de pipa, além de eventos educativos promovidos por escolas e pela sociedade civil, com o intuito de incentivar a prática responsável da atividade.
Parágrafo único. Todos os eventos e atividades devem atender às diretrizes de segurança e de responsabilidades estabelecidas na legislação vigente.
Art. 3° Para a prática de soltar pipas somente é permitido o uso de equipamentos apropriados às atividades saudáveis e sem colocar em risco a integridade física das pessoas.
§ 1º Em caso de descumprimento do caput deste
artigo, o Poder Público Municipal interditará o local pelo prazo de 30 (trinta)
dias. (VETADO)
§ 2º Em caso de reincidência, a interdição será de 60
(sessenta) dias, quantas vezes forem necessárias. (VETADO)
Art. 4° Fica instituída a “Semana Educativa Santos Dumont”, sobre o uso responsável de soltar pias, realizada na 1ª semana de dezembro de cada ano, tendo como objetivo conscientizar e estimular nossas crianças e adolescentes quanto ao uso seguro e consciente das pipas no Município de Jacareí.
§ 1º Na semana compreendida no caput deste artigo, a Municipalidade promoverá atividades para conscientizar e estimular nossas crianças e adolescentes, utilizando saberes e adequada pedagogia, assim como atividades lúdicas de acordo com a faixa etária deste público alvo.
§ 2º Na impossibilidade de realizar as atividades previstas neste artigo, na data estipulada no caput do mesmo, excepcionalmente a “Semana Educativa Santos Dumont” poderá ser realizada na última semana do mês de novembro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 2022.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR HERNANI BARRETO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí