LEI Nº.
5.495/2010, 19 DE JULHO DE 2010
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA HELENA DA SILVA CONCEIÇÃO E
NULIDADE DA LEI Nº 5.359, DE 15 DE JUNHO DE 2009.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica denominada RUA
HELENA DA SILVA CONCEIÇÃO a atual Rua Oito, localizada no Jardim Novo Amanhecer
e identificada pelo código 15.665.
Art. 2.º Fica
declarada nula a Lei nº. 5.359, de 15 de junho de
2009, restabelecendo-se os efeitos da Lei nº. 5.025,
de 8 de março de 2007.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
HAMILTON
AUTORA:
VEREADORA ROSE GASPAR.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.