LEI Nº 6.495, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Inclui no Calendário Oficial do Município de Jacareí o Arraiá do Milho, da Paróquia Santa Cecília.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Jacareí o Arraiá do Milho, da Paróquia Santa Cecília, realizada anualmente no mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de outubro de 2022.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal de Jacareí
AUTORIA: VEREADORA MARIA AMÉLIA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí