LEI Nº. 4993, DE 04 DE SETEMBRO DE 2006.
Autoriza o Executivo
a desafetar área de classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominiais
e aliená-la por meio de investidura.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, parte
de área pública localizada na rua Campos do Jordão, lote 01E da Quadra 34, no
loteamento denominado 'Cidade Salvador', caracterizada no memorial descritivo e
croqui anexo, assim descrita:
“Inicia-se no ponto A localizado a
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a
promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei, mediante
investidura.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
04 de setembro de 2006.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL