LEI Nº. 4993, DE 04 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Autoriza o Executivo a desafetar área de classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominiais e aliená-la por meio de investidura.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º        Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, parte de área pública localizada na rua Campos do Jordão, lote 01E da Quadra 34, no loteamento denominado 'Cidade Salvador', caracterizada no memorial descritivo e croqui anexo, assim descrita:

 

“Inicia-se no ponto A localizado a 5,00 m da divisa do lote 01D com o lote 30 da Quadra 34, de quem da rua Campos do Jordão olha para o terreno; deste segue em linha reta por 6,70 m até o ponto B; deste deflete à direita e segue por 2,95 m até o ponto C; deste segue em linha reta e segue por 7,04 m até o ponto D; deste segue em curva com desenvolvimento de 14,14 m até o ponto A, início desta descrição encerrando uma área igual a 14,97 m².”

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei, mediante investidura.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de setembro de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 08/09/2006, no Boletim Municipal nº.459.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.