LEI Nº 6.490, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 3.584, de 30/11/1994, que institui a campanha “Adote um Abrigo”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  O artigo 3º da Lei nº 3.584, de 30 de novembro de 1994, que institui a campanha “Adote um Abrigo” passa a ter a seguinte redação:

Artigo 3º  Aquele que construir o abrigo terá direito de sua exploração publicitária por um prazo de três (03) anos, podendo explorar publicidade própria ou de terceiros, vedada a cessão de direito a terceiros.

§ 1º  Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo, desde que o responsável pela doação tenha feito a constante manutenção ou faça a reconstrução do abrigo, terá renovado por mais três (03) anos o direito de exploração publicitária nos termos desta Lei, renovação esta que poderá ocorrer por sucessivos e iguais períodos desde que o abrigo apresente condições satisfatórias de uso, a serem verificadas e aprovadas pela Administração Municipal.

§ 2º  Caso o doador pretenda fazer a constante manutenção do abrigo, deverá assinar termo de responsabilidade junto à Municipalidade, o que ensejará a não aplicação do disposto no § 2º do artigo 1º desta Lei.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1º de setembro de 2022.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PAULINHO DOS CONDUTORES.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí