LEI Nº 6.489, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Altera a referência salarial dos cargos de Agente de Combate as Endemias e Agente Comunitário de Saúde da Administração Pública Direta do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a referência salarial dos cargos públicos de Agente de Combate as Endemias e Agente Comunitário de Saúde, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Jacareí, nos seguintes termos:
Cargo |
Referência |
Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Quantidade de cargos |
Agente Comunitário de Saúde |
ACS |
R$ 2.424,00 |
40h |
227 |
Agente de Combate as Endemias |
ACE |
R$ 2.424,00 |
40h |
113 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 2022.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 1º de setembro de 2022.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí