LEI Nº 6.487, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com Município de Jacareí, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Jacareí, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.

§ 1º  O valor da gratificação a ser estabelecido no âmbito do Convênio a que se refere o “caput”, será fixado observando-se os seguintes limites:

I – em 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial;

II – em 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento e 3º Sargento;

III – em 120% (cento e vinte por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Cabo e ao Soldado.

§ 2º  Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente, de acordo com a legislação que a disciplina e com o indicador referencial utilizado para o cálculo.

§ 3º  Caberá ao Prefeito firmar o Convênio a que se refere o “caput” deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.

Art. 2°  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de agosto de 2022.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí