LEI Nº 6.486, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a desafetação, da categoria de uso especial para categoria dominial, de imóvel de propriedade do Município de Jacareí e autoriza a doação de encargos ao Estado de São Paulo, conforme especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica desafetado da categoria de uso especial para a categorial dominial, o imóvel de propriedade do Município de Jacareí, objeto da matrícula nº 100.443 do Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí-SP, com as seguintes características, medidas e confrontações:

- Área localizada na Rua Alencar Mazzeo, Bairro Jardim Elza Maria.

1. Memorial Descritivo

1.1 Identificação do(s) proprietário(s) e da propriedade.

Proprietário: Prefeitura Municipal de Jacareí.

Propriedade: Lote Urbano.

Localização: Rua Alencar Mazzeo, Bairro Jardim Elza Maria.

Município: Jacareí.

UF: SP.

Área: 2.000,05 m2.

Matrícula: 100.443.

1.2 Descrição da Área:

Um terreno urbano, designado como Parte ‘’B’’, com 2.000,05 m2 de área, com testada para a Rua Alencar Mazzeo, que assim se descreve: inicia-se no ponto A-4 de coordenadas N 7.420.981,876 m e E 398.750,767 m, localizado na divisa do imóvel matriculado sob n° 42,575 e a Rua Alencar Mazzeo; deste segue até o ponto A-1 de coordenadas N 7.420.998,223 m e E 398.871,908 m com azimute de 225°04’25’’ e distância de 37,27 metros, confrontando nesta extensão com o imóvel matriculado sob n° 42.575, de propriedade do Município de Jacareí (destinado ao alargamento da Rua Antônio Ferreira Rizzini); do ponto A-1 deflete à direita e segue até o ponto D-01, de coordenadas N 7.421.040,7959 m e E 398.838,7860 m, com azimute de 322°07’00’’ e distância de 53,94 metros; do ponto D-01 deflete à direita e segue ao ponto D-02, de coordenadas N: 7.421.063,1856 e E: 398.877,7709 m, com azimute de 60°07’51’’ e distância de 44,96 metros, confrontando nestas duas extensões com o imóvel matriculado sob n° 000.000 (Parte A); do ponto D-2 segue ao ponto T-2 da matrícula originária (40.346), de coordenadas N 7.420.987,280 m e E 398.751,484 m, com azimute 176°47’00’’ e distância de 38,58 metros; deste ponto segue em curva com raio de 15,00 m e desenvolvimento de 5,435 metros ao ponto A-4, inicial, confrontando nestas duas extensões com a Rua Alencar Mazzeo, encerrando a área de 2.000,05 metros quadrados.

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel descrito no art. 1º à Fazenda do Estado de São Paulo, com o destino à Polícia Militar para instalação de uma Unidade Policial.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de agosto de 2022.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí