LEI Nº 6.486, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a desafetação, da categoria de uso especial para categoria dominial, de imóvel de propriedade do Município de Jacareí e autoriza a doação de encargos ao Estado de São Paulo, conforme especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de uso especial para a categorial dominial, o imóvel de propriedade do Município de Jacareí, objeto da matrícula nº 100.443 do Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí-SP, com as seguintes características, medidas e confrontações:
- Área localizada na Rua Alencar Mazzeo, Bairro Jardim Elza Maria.
1. Memorial Descritivo
1.1 Identificação do(s) proprietário(s) e da propriedade.
Proprietário: Prefeitura Municipal de Jacareí.
Propriedade: Lote Urbano.
Localização: Rua Alencar Mazzeo, Bairro Jardim Elza Maria.
Município: Jacareí.
UF: SP.
Área: 2.000,05 m2.
Matrícula: 100.443.
1.2 Descrição da Área:
Um terreno urbano, designado como Parte ‘’B’’, com 2.000,05 m2 de área, com testada para a Rua Alencar Mazzeo, que assim se descreve: inicia-se no ponto A-4 de coordenadas N 7.420.981,876 m e E 398.750,767 m, localizado na divisa do imóvel matriculado sob n° 42,575 e a Rua Alencar Mazzeo; deste segue até o ponto A-1 de coordenadas N 7.420.998,223 m e E 398.871,908 m com azimute de 225°04’25’’ e distância de 37,27 metros, confrontando nesta extensão com o imóvel matriculado sob n° 42.575, de propriedade do Município de Jacareí (destinado ao alargamento da Rua Antônio Ferreira Rizzini); do ponto A-1 deflete à direita e segue até o ponto D-01, de coordenadas N 7.421.040,7959 m e E 398.838,7860 m, com azimute de 322°07’00’’ e distância de 53,94 metros; do ponto D-01 deflete à direita e segue ao ponto D-02, de coordenadas N: 7.421.063,1856 e E: 398.877,7709 m, com azimute de 60°07’51’’ e distância de 44,96 metros, confrontando nestas duas extensões com o imóvel matriculado sob n° 000.000 (Parte A); do ponto D-2 segue ao ponto T-2 da matrícula originária (40.346), de coordenadas N 7.420.987,280 m e E 398.751,484 m, com azimute 176°47’00’’ e distância de 38,58 metros; deste ponto segue em curva com raio de 15,00 m e desenvolvimento de 5,435 metros ao ponto A-4, inicial, confrontando nestas duas extensões com a Rua Alencar Mazzeo, encerrando a área de 2.000,05 metros quadrados.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel descrito no art. 1º à Fazenda do Estado de São Paulo, com o destino à Polícia Militar para instalação de uma Unidade Policial.
Parágrafo único. A doação da área pública fica condicionada a
implementação da Unidade Policial no prazo de 10 (dez) anos, podendo ser
revertida em caso de descumprimento”. (Incluído
pela Lei nº 6.605/2024) (Revogado pela Lei nº 6.717/2025)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de agosto de 2022.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí