LEI Nº 6.484, DE 09 DE AGOSTO DE 2022

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí o Dia Municipal do Esporte Seguro e Inclusivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí o DIA MUNICIPAL DO ESPORTE SEGURO E INCLUSIVO, a ser comemorado anualmente no dia 9 de novembro.

Art. 2º  Os objetivos do Dia Municipal do Esporte Seguro e Inclusivo são estimular a prática esportiva pela população e a inclusão social, com ênfase para crianças, jovens e adolescentes, onde todos deverão estar inseridos sem preconceitos, respeitando-se as condições de cada um.

Parágrafo único.  Na data estabelecida nesta lei deverão ser incentivadas e desenvolvidas atividades esportivas inclusivas, por meio de particulares, organizações não governamentais, órgãos públicos ou mediante parcerias, fomentando o esporte direcionado para pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de agosto de 2022.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PAULINHO DOS CONDUTORES.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí