LEI Nº 6.479, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Cria e altera a lotação dos cargos dos servidores do magistério da Administração Pública Direta do Município de Jacareí.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no quadro dos profissionais do magistério público da Prefeitura Municipal de Jacareí, os seguintes cargos de provimento efetivo:

Cargo

Referência

Vencimento

Carga Horária

Lotação

Supervisor de Ensino

SE-0

R$ 6.259,92

40h

10

Supervisor Pedagógico

SP-0

R$ 6.259,92

40h

10

Diretor de Escola

D-0

R$ 5.013,04

40h

75

Vice-Diretor de Escola

VD-0

R$ 4.705,33

40h

75

Coordenador Pedagógico

CP-0

R$ 4.529,50

40h

88

 

§1º As atribuições, condições de trabalho e requisitos para preenchimento dos cargos estão definidos no Anexo I.

§2º Os cargos criados terão seu regime regulamentado por Lei própria.

Art. 2º Os cargos de professor da Administração Direta passam a ter as seguintes lotações:

I – 605 vagas para o cargo de Professor 30h;

II – 539 vagas para o cargo de Professor 36h.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 2022.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.

ANEXO I

RELAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

CARGO: SUPERVISOR DE ENSINO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

- Planejar, acompanhar, orientar e avaliar o trabalho da Equipe Gestora e as atividades pertinentes ao processo de educação da rede municipal conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- Levantar, analisar e realizar os encaminhamentos das necessidades de cada unidade escolar para que as mesmas sejam providas das condições necessárias de funcionamento;

- Orientar as Equipes Gestoras das unidades escolares sobre toda sua documentação, analisando os documentos legais emitidos e sua concordância com as orientações emanadas;

- Acompanhar a gestão dos recursos financeiros destinados à unidade escolar;

- Produzir relatórios de avaliação sobre a gestão das unidades escolares da rede municipal contemplando as principais dimensões da gestão escolar: administrativa, de pessoas, estrutural e do ambiente educativo, organizacional e de processos de aprendizagens;

- Favorecer o intercâmbio, o aprimoramento das relações intraescolares e extraescolares e a autonomia das unidades escolares;

- Responsabilizar-se pelo acompanhamento do cumprimento das instruções normativas;

- Estruturar o conjunto normativo para dar sequência ao Sistema Municipal de Educação, resguardando os princípios legais do mesmo;

- Validar os regimentos escolares das unidades de ensino;

- Sugerir medidas para melhoria da produtividade escolar e orientar encaminhamentos a serem adotados;

- Autorizar o funcionamento e supervisionar as escolas particulares de Educação Infantil do Município;

- Acompanhar as publicações oficiais, a implementação e a realização de programas e projetos diversos, em especial da Secretaria Municipal de Educação;

- Auxiliar na confecção e estruturação dos projetos político-pedagógicos de cada unidade escolar;

- Favorecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares por meio de planejamento participativo, com definições de metas e reuniões periódicas para compartilhamento de ações e projetos, estudos coletivos de temas educacionais, elaboração de pautas para assessoria e avaliação das ações implementadas;

- Organizar em conjunto com as sociedades civil e governamental o Plano Municipal de Educação e consequente implementação, acompanhamento e avaliação;

- Atender a comunidade e realizar sua integração com as escolas, encaminhando suas demandas e fortalecendo sua participação;

- Acompanhar a política e as práticas educacionais da unidade escolar visando a efetiva participação da comunidade e atuação dos Conselhos de Escola;

- Integrar os conselhos existentes na rede municipal de ensino;

- Incentivar e promover ações relativas à formação continuada dos profissionais da rede municipal de ensino;

- Participar de reuniões e atividades de formação quando solicitado pela Secretaria Municipal de Educação;

- Integrar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelos profissionais ligados à unidade escolar, promovendo eventos que ensejem a formação permanente de todos os profissionais do órgão municipal de educação;

- Promover eventos tais como Jornadas, Fóruns, Seminários e outros diversos, articulados com a proposta de formação da Secretaria Municipal de Educação, para promoção de reflexão sobre as práticas educacionais;

- Acompanhar o aproveitamento escolar dos alunos da rede municipal de ensino, buscando a implementação de uma educação inclusiva e de qualidade;

- Zelar pela ordem e manutenção nos locais de trabalho;

- Desempenhar outras atividades afins atribuídas pela Chefia Imediata.

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

- 40 horas.

 REQUISITOS:

Licenciatura em Pedagogia.

Experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de magistério, dos quais 3 (três) anos em Gestão Educacional, devidamente comprovada.

CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGICO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

- Planejar, acompanhar, orientar e avaliar o Coordenador Pedagógico e o corpo docente da rede municipal de ensino e as atividades pertinentes ao processo de educação da rede municipal conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- Incentivar e promover ações relativas à formação continuada dos profissionais da rede municipal de ensino no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

- Colaborar, acompanhar e/ou realizar as ações pertinentes às horas-atividade;

- Produzir relatórios de avaliação do Coordenador Pedagógico das unidades escolares da rede municipal;

- Implementar ações de formação e de apoio pedagógico e educacional que orientem os Coordenadores Pedagógicos e os docentes na condução de procedimentos relativos à implementação, organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino, acompanhando-os em sala de aula, quando necessário;

- Orientar os docentes na utilização de materiais didáticos e paradidáticos impressos, assim como de recursos digitais;

- Intervir na prática docente incentivando-os a diversificarem as oportunidades de aprendizagem, visando a superação das dificuldades detectadas junto aos alunos;

- Acompanhar as publicações oficiais e responsabilizar-se pela implantação e acompanhamento de programas e projetos diversos, em especial da Secretaria Municipal de Educação;

- Auxiliar na confecção e estruturação dos projetos político-pedagógicos de cada unidade escolar;

- Implementar as inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade escolar;

- Responsabilizar-se pelo acompanhamento do cumprimento das instruções normativas;

- Acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem e os resultados do desempenho dos alunos, analisando os índices e avaliações institucionais da rede municipal de ensino;

- Coordenar e acompanhar todas as ações educativas e pedagógicas do segmento que representa;

- Propor e implementar ações voltadas à educação inclusiva e de qualidade;

- Atuar em eventos tais como Jornadas, Fóruns, Seminários e outros diversos, articulados com a proposta de formação da Secretaria Municipal de Educação para promoção de reflexão sobre as práticas educacionais;

- Implementar e acompanhar a Educação Integral no Município, criando novas possibilidades de aprendizagens para os alunos;

- Avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;

- Organizar em conjunto com as sociedades civil e governamental, o Plano Municipal de Educação e consequente implementação, acompanhamento e avaliação;

- Zelar pela ordem e manutenção nos locais de trabalho;

- Desempenhar outras atividades afins atribuídas pela Chefia Imediata.

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

- 40 horas.

ÁREA DE ATUAÇÃO:

A ser definida no Edital de Concurso Público.

REQUISITOS:

ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO ESPECIAL

Licenciatura em Pedagogia.

Experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de magistério, dos quais 3 (três) anos em Gestão Educacional, devidamente comprovada.

ÁREA DE ATUAÇÃO:  EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura Plena em Educação Física.

Experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de magistério, dos quais 3 (três) anos em Gestão Educacional, devidamente comprovada.

ÁREA DE ATUAÇÃO: ARTE

Licenciatura em Artes ou Artes Visuais.

Experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de magistério, dos quais 3 (três) anos em Gestão Educacional, devidamente comprovada.

CARGO: DIRETOR DE ESCOLA

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 - Administrar a escola em todos os seus aspectos, incluindo os recursos humanos, materiais, financeiros e administrativos, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade escolar sejam mantidos e preservados:

a) Coordenar e orientar toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, quanto à manutenção e conservação dos bens  patrimoniais  e  realizar  o  seu

inventário anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação;

b) Adotar, com o Conselho de Escola, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações;

- Implementar a avaliação institucional da unidade escolar em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

- Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de evasão escolar, faltas às aulas, situações de vulnerabilidade social e suspeita de violência e abuso sexual, de acordo com o Regimento Único da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

- Promover a organização e o funcionamento da unidade escolar de forma a atender às demandas de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais;

- Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade escolar;

 - Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade escolar;

- Convocar, presidir as reuniões, gerir os recursos financeiros e cumprir as determinações do Estatuto das Associações de Pais e Mestres (APM) e/ou Associações de Pais e Educadores da Creche Escola (APECE).

- Favorecer, à luz do projeto político-pedagógico, a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade escolar ou pela comunidade local;

- Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade escolar;

- Acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político-pedagógico, do plano de ensino e do plano de trabalho da direção da unidade escolar, com vistas ao constante aprimoramento das ações educativas;

- Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com a secretaria da unidade escolar indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão;

- Acompanhar e fiscalizar os serviços prestados peças empresas terceirizadas às unidades escolares de acordo com as orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Educação;

- Planejar, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade escolar, estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que viabilizem a formação de parcerias que atendam às reivindicações da comunidade local, a fim de promover a integração com a comunidade;

- Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho de Escola conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- Coordenar a gestão da unidade escolar, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do docente;

- Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

- Delegar atribuições quando se fizer necessário;

- Zelar pela ordem e manutenção nos locais de trabalho;

- Desempenhar outras atividades afins atribuídas pela Chefia Imediata.

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

- 40 horas.

REQUISITOS:

Licenciatura em Pedagogia.

Experiência profissional de, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício de magistério, devidamente comprovada.

CARGO: VICE-DIRETOR DE ESCOLA

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 - Substituir o Diretor da Escola em suas ausências e impedimentos legais;

- Cumprir os programas e projetos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;

- Executar, orientar, coordenar e avaliar os serviços administrativos da escola;

- Planejar junto ao Diretor ações para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade escolar sejam mantidos e preservados;

- Acompanhar a movimentação de demanda escolar da região propondo acréscimo ou redução do número de classes, quando necessário;

- Auxiliar o Diretor em todas as suas demandas;

- Assinar documentos relativos à vida escolar dos alunos, certificados de conclusão de cursos e demais documentos pertinentes à unidade escolar, responsabilizando-se pelo teor dos mesmos, quando necessário;

- Participar da coordenação, elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;

- Participar dos estudos e deliberações relacionados à qualidade do processo educacional.

- Promover a integração da escola com as famílias e a comunidade;

- Zelar pela ordem e manutenção nos locais de trabalho;

- Desempenhar outras atividades afins atribuídas pela Chefia Imediata.

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

- 40 horas.

REQUISITOS:

Licenciatura em Pedagogia.

Experiência profissional de, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício de magistério, devidamente comprovada.

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 - Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade escolar, visando a melhoria da qualidade de ensino, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- Promover e assegurar a implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação por meio da formação dos docentes e da avaliação e acompanhamento da aprendizagem dos alunos no que concerne aos avanços, dificuldades e necessidades de adequação;

 - Participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade escolar;

 - Participar das diferentes instâncias de discussão para a tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais, humanos e financeiros;

 - Participar, em conjunto com a comunidade educativa, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade escolar;

 - Participar da elaboração, articulação e implementação de ações, integrando a unidade escolar à comunidade e aos equipamentos locais de apoio social;

- Elaborar o plano de trabalho da coordenação pedagógica, articulado com o plano da direção da escola, indicando metas, estratégias de formação, cronogramas de formação continuada e de encontros para o planejamento do acompanhamento e avaliação com os demais membros da Equipe Gestora;

 - Coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho dos docentes e demais profissionais em atividades docentes, em consonância com o projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação;

 - Planejar ações que promovam o engajamento da equipe escolar na efetivação do trabalho coletivo assegurando a integração dos profissionais que compõem a unidade escolar;

 - Promover o acesso da Equipe Docente aos diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis na unidade escolar, garantindo a instrução aos docentes quanto à sua organização e utilização;

 - Orientar, acompanhar e promover ações que integrem estagiários, cuidadores e outros profissionais no desenvolvimento das atividades curriculares;

- Assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que favoreçam a inclusão dos alunos, em especial dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

- Promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas, estabelecendo conexões com a elaboração dos planos de trabalho dos docentes, da coordenação pedagógica e dos demais planos constituintes do projeto político-pedagógico;

- Analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e externos à unidade escolar, garantindo a implementação de ações voltadas à sua superação;

- Participar das atividades de formação continuada promovidas pela Secretaria Municipal de Educação visando o constante aprimoramento da ação educativa;

- Identificar, em conjunto com a Equipe Docente, casos de alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento e por isso necessitem de atendimento diferenciado, orientando os encaminhamentos pertinentes, inclusive no que se refere aos estudos de recuperação contínua e, se for o caso, paralela no ensino fundamental;

- Acompanhar e analisar o processo de avaliação nas diferentes atividades e componentes curriculares a fim de assegurar as condições para os registros do processo pedagógico;

 - Organizar e sistematizar, com a Equipe Docente, a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto à assiduidade e à necessidade de compensação de ausências dos alunos junto aos pais ou responsáveis;

- Participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, promovendo estudos de caso em conjunto com os docentes e estabelecendo critérios para o encaminhamento de alunos com dificuldades de aprendizagem;

- Zelar pela ordem e manutenção nos locais de trabalho;

- Desempenhar outras atividades afins atribuídas pela Chefia Imediata.

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

- 40 horas.

REQUISITOS:

Licenciatura em Pedagogia.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE, NO MÍNIMO, 3 (ANOS) ANOS EM DOCÊNCIA NO MAGISTÉRIO, DEVIDAMENTE COMPROVADA.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí