LEI Nº 6.478, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Obriga a afixação de cartazes informativos sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), bem como a sua divulgação no Boletim Oficial do Município e nos sites oficiais dos poderes públicos locais na Internet.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1°  Ficam os hospitais públicos e privados, unidades de saúde, velórios e cemitérios, estabelecidos no Município de Jacareí, obrigados a afixar cartazes sobre o DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – nos termos da Lei Federal nº 6.194, de 1974.

Parágrafo único.  O aviso de que trata o caput deste artigo deverá constar em cartazes afixados em local visível e de fácil acesso aos transeuntes, com tamanho de folha A4 ou superior, contendo a seguinte frase, disposta em tamanho grande: “Você pode ter direito a uma indenização por morte, invalidez permanente ou despesas médicas e suplementares. Saiba como: Seguro DPVAT (Danos Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).” e ainda as seguintes informações: quem são os beneficiários, os valores de indenização atualizados e os meios de comunicação para requerer este seguro.”

Art. 2º  O aviso e informações do artigo 1º desta Lei também deverão constar das publicações do Boletim Oficial do Município de Jacareí e dos sites oficiais dos poderes públicos locais na internet.

Art. 3º  Em caso de descumprimento da obrigação, aplicar-se-á as seguintes sanções:

I – Advertência;

II – Em caso de reincidência, multa de 20VRMs (vinte Valores de Referência do Município).

Parágrafo único.  Nos órgãos públicos do Município de Jacareí, além das penalidades constantes dos incisos I e II deste artigo, a serem aplicadas aos responsáveis pela obrigação, será instaurado procedimento administrativo nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, Lei Complementar nº 13/1993.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 2022.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADOR PAULINHO DOS CONDUTORES.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí