LEI Nº 6.477, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos sobre o estabelecimento de prioridade especial aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Ficam os estabelecimentos públicos e privados, que prestam serviços à população do município de Jacareí, obrigados a afixarem, em locais visíveis ao público, cartazes contendo os seguintes dizeres: “Dentre os idosos é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, de acordo com a Lei Federal n.º 13.466, de 12 de julho de 2017”, com exceção dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, que prestam serviço no âmbito do município de Jacareí, deverão afixar, em locais visíveis ao público, cartazes contendo os seguintes dizeres: “Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência, de acordo com a Lei Federal n.º 13.466, de 12 de julho de 2017”.

Art. 2°  Os cartazes de que trata esta Lei deverão atender às seguintes normas técnicas:

I – Possuir dimensões mínimas de 60cm x 40cm;

II – Serem diagramados de forma a permitir a fácil visualização das informações neles contidas.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 2022.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PAULINHO DO ESPORTE.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí