LEI N.º 6.475, DE 09 DE JUNHO DE 2022
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos de Jacareí o Dia Municipal de Combate ao Trabalho Infantil.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos de Jacareí o DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL, a ser celebrado anualmente no dia 12 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de junho de 2022.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DUDI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí