LEI Nº 6.473, DE 24 DE MAIO DE 2022

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos de Jacareí o Dia Municipal do Motorista Profissional de Transporte e estabelece a realização de homenagem no Legislativo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1°  Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos de Jacareí o DIA MUNICIPAL DO MOTORISTA PROFISSIONAL DE TRANSPORTE, a ser celebrado anualmente no dia 25 de julho.

Art. 2º  A Câmara Municipal de Jacareí fará realizar, todos os anos, em sua primeira sessão ordinária do mês de agosto, solenidade destinada a homenagear os motoristas profissionais de transporte, quando ser-lhes-á concedido diploma de reconhecimento pelos serviços prestados à coletividade.

Art. 3º  Na solenidade a que se refere o artigo anterior serão homenageados os seguintes profissionais, com indicações feitas pelos respectivos órgãos de classe:

- dois do Sindicato dos Condutores do Vale do Paraíba;

- dois do Sindicato dos Taxistas de Jacareí;

- dois do SEST/SENAT;

- dois do SETPESP – Sindicato de Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo;

- dois da AVETP – Associação Valeparaibana de Empresas de Transportes de Passageiros;

- dois do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Anexos do Vale do Paraíba;

- dois do SINDITAC-SJC – Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de São José dos Campos e Região;

- dois da Associação dos Motoristas de Vans Escolares de Jacareí.

Art. 4º  O Cerimonial do Legislativo encaminhará ofício às associações de classe, até o dia 15 de junho, para que indiquem os profissionais a serem homenageados, o que deverá ser feito, mediante documento escrito ao Cerimonial, até o dia 20 de julho.

Art. 5º  Na solenidade constante desta Lei, primeiramente será entregue aos homenageados o Diploma de Reconhecimento e, posteriormente, será concedida a palavra aos Vereadores que desejarem se pronunciar, assim como a um homenageado, que representando os demais e por eles escolhido, poderá usar da tribuna por 10 minutos para se manifestar.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de maio de 2022.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PAULINHO DOS CONDUTORES.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí