LEI Nº 6.472, DE 30 DE MAIO DE 2022
Institui, no Município de Jacareí, o Selo “ONG Amiga dos Animais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Selo “ONG AMIGA DOS ANIMAIS”, a ser concedido às Organizações Não Governamentais de Proteção Animal sediadas no Município de Jacareí.
Art. 2º O Selo ora instituído será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas pelas ONGs locais de proteção animal, no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais.
Parágrafo único. Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais entendem-se ações como castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, entre outros cuidados aos animais.
Art.
3º As
entidades que se interessarem em obter o Selo deverão se habilitar junto às
Comissões de Defesa do Meio Ambiente e dos Direitos dos
Animais e de Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Jacareí e
apresentar relatório já atestado pela Diretoria de Proteção Animal, comprovando
as atividades executadas em benefício dos animais.
Parágrafo único. Após a aprovação do Selo pelas Comissões, estas encaminharão à Presidência do Legislativo a devida comunicação, para que a outorga seja incluída em Ordem do Dia de sessão ordinária da Câmara Municipal.
Art. 4º O selo será entregue à entidade em solenidade realizada durante Sessão Ordinária do Legislativo, que deverá ser realizada na primeira semana do mês de novembro.
Art. 5º O Selo “ONG Amiga dos Animais” terá validade de 1 (um) ano a partir de sua emissão e poderá ser renovado anualmente, desde que a entidade tenha realizado sua contribuição social.
Art. 6º O Selo “ONG Amiga dos Animais” consistirá em adesivo, placa ou diploma destacando a participação da ONG nas atividades desenvolvidas em prol dos animais, os quais poderão ser afixados na respectiva instituição e demais órgãos pertinentes à classe.
Art. 7º A ONG que possuir o Selo poderá dele usufruir para fins de propaganda e divulgação, bem como será este indispensável para fins de recebimento de benefícios e recursos públicos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de maio de 2022.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí