LEI Nº 6.467, DE 19 DE MAIO DE 2022

Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Jacareí a Campanha “Junho Violeta” e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica instituída no Município de Jacareí a Campanha "Junho Violeta", a ser realizada durante o mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.

Parágrafo único.  A Campanha “Junho Violeta” terá como símbolo um laço de cor violeta.

Art. 2º  A Campanha “Junho Violeta” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Jacareí.

Art. 3º  A Campanha "Junho Violeta” tem como diretrizes:

I - Chamar a atenção da população em geral e das entidades de atendimento públicas e privadas para a questão da violência contra a pessoa idosa;

II – Promover debates sobre a importância da prevenção do combate à violência contra a pessoa idosa;

III - Realizar ações de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa;

IV - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre as temáticas relacionadas à pessoa idosa;

V - Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção aos direitos da pessoa idosa;

VI - Incentivar doações e apoio às organizações da sociedade civil que cuidam de pessoas idosas;

VII - Estimular eventos e iluminação na cor violeta nos prédios públicos no mês de junho.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de maio de 2022.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PAULINHO DO ESPORTE.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí