LEI Nº 6.464, DE 05 DE MAIO DE 2022

Reajusta o vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Jacareí.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando dE SUas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1°  O padrão de vencimento de todos os servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Jacareí, ativos, inativos e pensionistas, fica reajustado em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de maio de 2022.

Art. 2º  O padrão de vencimento dos Presidentes das Autarquias e Fundações do Município de Jacareí fica reajustado na mesma porcentagem dos Secretários da Prefeitura do Município de Jacareí, com efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

Art. 3º  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Parágrafo único.  Fica o Poder Executivo autorizado a transferir da dotação 04.122.0017.2392.3.3.90.39.00 para a dotação 04.122.0007.2237.3.1.91.13.00, o montante de R$ 3.137.686,98 (três milhões, cento e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos).

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de maio de 2022.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí