LEI Nº 6.463, DE 11 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre o atendimento de animais em pet shops e estabelecimentos de serviços de embelezamento de animais, tais como banho, tosa e perfumaria.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Ficam os pet shops e estabelecimentos de serviços de embelezamento de animais, tais como banho, tosa e perfumaria, quando da prestação de serviços de banho, tosa e demais procedimentos para higiene, limpeza e embelezamento de animais, obrigados a manter ficha desse atendimento, dela constando respectivas questões visuais e aparentes, data e hora de entrada e saída dos animais, seus dados e dos respectivos proprietários e, ainda, os procedimentos realizados.

§ 1º  O checklist estabelecido no caput deste artigo não terá o condão de adentrar em análises clínicas sobre os animais.

§ 2º  Caso os animais atendidos pelos estabelecimentos constantes do caput deste artigo possuam chip, poderão ser passados por scanners.

Art. 2º  Quando identificado que os animais a darem entrada nos estabelecimentos referidos nesta Lei não estiverem sendo conduzidos por seus proprietários, deverá ser mantido o registro dos dados pessoais de quem o conduz, bem como, de imediato, os proprietários deverão ser comunicados pelos estabelecimentos e também cadastrados.

Art. 3º  Quando o estabelecimento identificar que o animal é roubado, deverá comunicar imediatamente à Polícia para as medidas pertinentes.

Art. 4º  O não cumprimento do disposto nesta Lei acarreta aos infratores a multa de 10 VRM (dez Valores de Referência do Município) por animal em que não foram adotados os procedimentos exigidos.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de maio de 2022.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO E DE EMENDA: VEREADOR ROGÉRIO TIMÓTEO.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí