LEI Nº 6.462, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a desafetar área da classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominiais e a respectiva permuta com área da Mitra Diocesana de São José dos Campos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, transferindo da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, área de propriedade do Município, com inscrição imobiliária nº 44131.62.14.0044.00.000, com a seguinte descrição:
- Área localizada na Rua Treze de Maio, esquina com a Rua João Ferraz, Centro – Município de Jacareí/SP:
1. Memorial Descritivo
1.1 Identificação do(s) proprietário(s) e da propriedade.
A) Proprietário: Prefeitura Municipal de Jacareí.
B) Propriedade: Imóvel Secretaria de Assistência Social – S.A.S.
C) Local: Rua Treze de Maio, Bairro Centro, Município de Jacareí - SP.
D) Área: 464,76 m²
1.2 Descrição Área 01
Inicia-se no ponto V-01 definido pelas coordenadas N: 7.422.423,403m e E: 400.475,620 m, confrontando com Rua João Ferraz, agora confrontando com Rua João Ferraz; deste segue até o ponto V-02 definido pelas coordenadas N: 7.422.431,613 m e E: 400.494,505 m, com azimute de 66°30'15" e distância de 20,59 m agora confrontando com Rua João Ferraz; deste segue até o ponto V-03 definido pelas coordenadas N: 7.422.429,761 m e E: 400.499,664 m, em arco de 6,04 m, com raio de 4,00 m; agora confrontando com Matrícula n° 72.869; deste segue até o ponto V-04 definido pelas coordenadas N: 7.422.415,980 m e E: 400.506,690 m, com azimute de 152°59'09" e distância de 15,47 m agora confrontando com Matrícula n° 72.869; deste segue até o ponto V-05 definido pelas coordenadas N: 7.422.407,023 m e E: 400.486,450 m, com azimute de 246°07'45" e distância de 22,13 m agora confrontando com Matrícula n° 38.556; deste segue até o ponto V-06 definido pelas coordenadas N: 7.422.406,205 m e E: 400.484,582 m, com azimute de 246°20'18" e distância de 2,04 m agora confrontando com Matrícula n° 38.556; deste segue até o ponto V-01 definido pelas coordenadas N: 7.422.423,403 m e E: 400.475,620 m, com azimute de 332°28'35" e distância de 19,39 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 464,76 m² (Quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).
Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a permutar a área mencionada no artigo 1º desta Lei com a área de propriedade da Mitra Diocesana de São José dos Campos, com inscrição imobiliária nº 44131.62.92.0001.00.000, com a seguinte descrição:
- Área localizada na Rua Voluntário Gabriel Soares, Bairro Centro, Município de Jacareí - SP:
1. Memorial Descritivo
1.1 Identificação do(s) proprietário(s) e da propriedade.
A) Proprietário: Mitra Diocesana.
B) Propriedade: Igreja Nossa Senhora do Rosário
C) Local: Rua Voluntário Gabriel Soares, Bairro Centro, Município de Jacareí - SP.
D) Área: 574,56 m²
1.2 Descrição Área 01
Inicia-se no ponto V-01 definido pelas coordenadas N: 7.422.236,246m e E: 400.828,472 m, confrontando com Matrícula n° 45.518, agora confrontando com Matrícula n° 45.518; deste segue até o ponto V-02 definido pelas coordenadas N: 7.422.239,696 m e E: 400.834,024 m, com azimute de 58°08'54" e distância de 6,54 m agora confrontando com Rua Voluntário Gabriel Soares; deste segue até o ponto V-03 definido pelas coordenadas N: 7.422.238,526 m e E: 400.834,777 m, com azimute de 147°12'37" e distância de 1,39 m agora confrontando com Rua Voluntário Gabriel Soares; deste segue até o ponto V-04 definido pelas coordenadas N: 7.422.241,448 m e E: 400.839,564 m, com azimute de 58°35'44" e distância de 5,61 m agora confrontando com Rua Voluntário Gabriel Soares; deste segue até o ponto V-05 definido pelas coordenadas N: 7.422.242,654 m e E: 400.838,786 m, com azimute de 327°12'37" e distância de 1,44 m agora confrontando com Rua Voluntário Gabriel Soares; deste segue até o ponto V-06 definido pelas coordenadas N: 7.422.244,917 m e E: 400.842,428 m, com azimute de 58°08'54" e distância de 4,29 m agora confrontando com Rua Voluntário Gabriel Soares; deste segue até o ponto V-07 definido pelas coordenadas N: 7.422.274,312 m e E: 400.823,331 m, com azimute de 326°59'19" e distância de 35,05 m agora confrontando com Rua Pedro Souza Ramos; deste segue até o ponto V-08 definido pelas coordenadas N: 7.422.265,565 m e E: 400.809,868 m, com azimute de 236°59'19" e distância de 16,05 m agora confrontando com Matrícula N° 15.189; deste segue até o ponto V-01 definido pelas coordenadas N: 7.422.236,246 m e E: 400.828,472 m, com azimute de 147°36'13" e distância de 34,72 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 574,56 m² (Quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).
Art. 3º Os permutantes ficam sub rogados nos direitos possessórios dos respectivos imóveis permutados e renunciam as eventuais diferenças de valores a que tenham direito.
Art. 4º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens recebidos, por conta de cada um dos permutantes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de abril de 2022.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí