LEI Nº 6.460, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Reajusta no percentual de 13,56% (treze vírgula cinquenta e seis por cento) o piso salarial dos servidores que compõem o quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Jacareí.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de abril de 2022.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí