LEI Nº 6.460, DE 19 DE ABRIL DE 2022

Reajusta o piso salarial dos servidores do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Jacareí.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Reajusta no percentual de 13,56% (treze vírgula cinquenta e seis por cento) o piso salarial dos servidores que compõem o quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Jacareí.

Art. 2º  As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de abril de 2022.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí