LEI Nº 6.458, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Altera a Lei nº 6.017, de 31 de março de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade nos projetos de construção de novas edificações, de instalação de lixeiras embutidas em divisas frontais às vias públicas no Município de Jacareí.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  O caput do artigo 1º da Lei 6.017, de 31 de março de 2016, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º  Fica obrigatória a instalação de lixeiras embutidas nos projetos de construção de novas edificações em terrenos localizados no Município de Jacareí, que tenham a partir de 10,00 metros de testada, exceto naqueles situados no interior de condomínios, onde deverão ser observadas as regulamentações e legislações próprias.

Art. 2°  Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de março de 2022.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDGARD SASAKI.

AUTORIA DE EMENDA: VEREADORES EDGARD SASAKI E HERNANI BARRETO.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí