LEI Nº 6.458, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Altera a Lei nº 6.017, de 31 de março de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade nos projetos de construção de novas edificações, de instalação de lixeiras embutidas em divisas frontais às vias públicas no Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei 6.017, de 31 de março de 2016, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de lixeiras embutidas nos projetos de construção de novas edificações em terrenos localizados no Município de Jacareí, que tenham a partir de 10,00 metros de testada, exceto naqueles situados no interior de condomínios, onde deverão ser observadas as regulamentações e legislações próprias.
Art. 2° Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de março de 2022.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDGARD SASAKI.
AUTORIA DE EMENDA: VEREADORES EDGARD SASAKI E HERNANI BARRETO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí