LEI Nº 6.445, DE 3 DE MARÇO DE 2022
Permite que pacientes internados em estabelecimentos de saúde das redes pública e particular do Município possam usar de videochamadas para o recebimento de palavras de acolhimento, fé e esperança.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica permitida a pacientes internados em estabelecimentos de saúde das redes pública e particular do Município a realização de videochamadas para que, através de familiares devidamente autorizados e nos termos da Lei Federal nº 14.198, de 2 de setembro de 2021, possam receber palavras de acolhimento, fé e esperança por contatos com religiosos, líderes espirituais ou pessoas que possam contribuir para a sua recuperação e/ou aceitação do estado de saúde.
Art. 2º Os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a
reservar espaço adequado para que os pacientes com a devida autorização, por si
próprios ou por responsáveis quando da internação ou registro em prontuário,
possam realizar as videochamadas referidas no artigo 1º desta Lei, o que se
dará em horários predeterminados pela direção de cada estabelecimento. (ARTIGO VETADO)
Art. 3º A privacidade de demais pacientes deverá ser preservada e a rotina dos serviços hospitalares não poderá ser prejudicada pelas videochamadas, devendo as mesmas, se for o caso, serem interrompidas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 3 de março de 2022.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ROGÉRIO TIMÓTEO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí