LEI Nº 6.445, DE 3 DE MARÇO DE 2022

Permite que pacientes internados em estabelecimentos de saúde das redes pública e particular do Município possam usar de videochamadas para o recebimento de palavras de acolhimento, fé e esperança.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica permitida a pacientes internados em estabelecimentos de saúde das redes pública e particular do Município a realização de videochamadas para que, através de familiares devidamente autorizados e nos termos da Lei Federal nº 14.198, de 2 de setembro de 2021, possam receber palavras de acolhimento, fé e esperança por contatos com religiosos, líderes espirituais ou pessoas que possam contribuir para a sua recuperação e/ou aceitação do estado de saúde.

Art. 2º  Os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a reservar espaço adequado para que os pacientes com a devida autorização, por si próprios ou por responsáveis quando da internação ou registro em prontuário, possam realizar as videochamadas referidas no artigo 1º desta Lei, o que se dará em horários predeterminados pela direção de cada estabelecimento.   (ARTIGO VETADO)

Art. 3º  A privacidade de demais pacientes deverá ser preservada e a rotina dos serviços hospitalares não poderá ser prejudicada pelas videochamadas, devendo as mesmas, se for o caso, serem interrompidas.

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 3 de março de 2022.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ROGÉRIO TIMÓTEO.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí