LEI Nº 6.443, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Reajusta o subsídio dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1°     O subsídio mensal dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí fica reajustado em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022, a título de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 e no § 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º     As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de fevereiro de 2022.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES PAULINHO DOS CONDUTORES E EDGARD SASAKI (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí