LEI Nº 6.439, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo para realizar atividade delegada e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a conjugação de esforços para emprego de policiais militares em atividades municipais delegadas ao Estado de São Paulo, em locais a serem especificados quando da celebração do Convênio.

Art. 2º  O convênio e seu respectivo Plano de Trabalho especificarão os valores de gratificação por desempenho de atividade, a execução e a gestão da atividade  municipal delegada.

Art. 3º  As despesas com a execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 2021.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí