LEI Nº 6.438, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera as referências dos cargos dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

Art. 1º  Os cargos da Administração Direta e Indireta definidos nas Leis Municipais nºs 2.915, de 13 de março de 1991, e 3.686, de 25 de agosto de 1995, passarão a ter as seguintes referências:

I – referência “10” para o cargo de Farmacêutico (20h);

II – referência “11” para os cargos de Assistente Social (30h), Psicólogo (30h), Terapeuta Ocupacional (30h), Biomédico (30h), Fisioterapeuta (30h), Fonoaudiólogo (30h) e Nutricionista (30h);

III – referência “12” para os cargos de Enfermeiro (40h) e Biólogo (40h).

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2022.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 2021.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí