LEI Nº 6.437, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 6.312, de 31 de outubro de 2019, cria e altera a lotação dos cargos dos servidores da Administração Pública Direta do Município de Jacareí.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

Art. 1º  Altera a jornada de trabalho do cargo de Nutricionista que passa a ser de 30 (trinta) horas semanais, constante no art. 1º da Lei nº 6312, de 31 de outubro de 2019, passando a vigorar com a seguinte alteração:

Cargo

Referência

Vencimento

Carga Horária

Lotação

Nutricionista

9

R$ 2.573,61

30h

18

Art. 2º  Aos Nutricionistas com vínculo de trabalho em vigor na vigência desta lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 2021.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí