LEI Nº 6.432, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Reajusta o vencimento dos servidores públicos ativos e inativos e dos pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1°     O padrão de vencimento dos servidores públicos ativos e inativos, bem como dos pensionistas, da Câmara Municipal de Jacareí fica reajustado em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º     As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º     Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de dezembro de 2021.

ROSANA GRAVENA

Vice-Prefeita Municipal de Jacareí

AUTORIA: VEREADORES PAULO FERREIRA DA SILVA (PAULINHO DOS CONDUTORES), EDGARD SASAKI E ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí