LEI Nº 6.431, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Reajusta o vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando DE SUAS atribuições, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O padrão de vencimento de todos os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Jacareí ativos, inativos e pensionistas, fica reajustado em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de dezembro de 2021.
ROSANA GRAVENA
Vice-Prefeita Municipal de Jacareí
AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí