LEI Nº 6.427, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a conceder anistia total de multa e juros de créditos tributários e não tributários do Município de Jacareí, em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia total de juros e multas provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa e vencidos até 31 de dezembro de 2021, a todos os contribuintes em dívida com o Município.

Art. 2º  Para ter direito ao benefício de que se trata essa Lei, o contribuinte deverá fazer sua adesão entre o dia 1º de abril de 2022 e 29 de dezembro de 2022.

Art. 3º  Os débitos poderão ser parcelados, devendo o contribuinte realizar o pagamento da primeira parcela até o último dia do mês em que realizar a adesão e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes, com quitação total até o dia 30 de dezembro de 2025.

Art. 4º  O inadimplemento de uma parcela por um período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos importará na perda do parcelamento instituído por esta Lei, prosseguindo-se a cobrança pelo débito tributário original, devidamente corrigida e acrescida de juros, multa, custas e honorários advocatícios, conforme estabelece a legislação tributária do Município, abatidos os valores pagos anteriormente.

Art. 5º  O disposto nesta Lei aplica-se também aos créditos tributários e não-tributários, que estão com a exigibilidade suspensa por força de interposição de recurso administrativo ou ação judicial.

Art. 6º  Em se tratando de débitos ajuizados, a anistia fica condicionado ao pagamento das custas judiciais e de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, sob o valor da dívida principal atualizada.

Art. 7º  Fica vedada a restituição de importâncias já recolhidas.

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 2021.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí