LEI Nº 6.424, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a inserção de chave Pix, no carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano, para contribuição voluntária destinada ao amparo, proteção e bem-estar animal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  No carnê de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano constará chave de transação Pix, com proposta de contribuição voluntária destinada ao amparo, proteção e bem-estar animal.

Art. 2º  O produto da arrecadação previsto nesta Lei será integralmente repassado ao Fundo do Meio Ambiente, devendo ser empregado em ações de proteção à fauna, preferencialmente destinado a promoção de ações sociais visando ao atendimento médico veterinário, castração e identificação de cães e gatos, campanhas de conscientização, dentre outras que se fizerem necessárias.

Parágrafo único.  O Fundo Municipal de Meio Ambiente deverá divulgar na primeira quinzena do mês de fevereiro, a quantia arrecadada e os programas, projetos e ações que forem beneficiados com as quantias recebidas em doação no ano anterior.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias de orçamento vigente.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 2021.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.

AUTORIA DE EMENDAS: VEREADORES ROGÉRIO TIMÓTEO E SÔNIA PATAS DA AMIZADE.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí